Regulamento


BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL LUIZ DE VASCONCELLOS
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA


1. Só serão efetuados empréstimos a pessoas cadastradas como leitores, mediante apresentação do cartão do leitor.
2. Para confecção do cartão do leitor são necessários identidade ou certidão de nascimento, comprovante de residência e pagamento de anuidade.
3. O cartão do leitor só será confeccionado com a apresentação de todos os documentos mencionados acima.
4. Não serão efetuados novos empréstimos e renovação ao leitor com o cartão Vencido, Livros em Atraso ou Multas Pendentes.
5. A validade do cartão do leitor é de 1 (um) ano, renovado com pagamento da anuidade e confirmação dos dados pessoais. Para renovar a carteirinha, serão exigidos os mesmos documentos da inscrição.
6. Da quantidade e prazos de empréstimos:
§. Aos usuários da categoria Comunidade, é permitido o empréstimo de:
MATERIAIS
QUANTIDADE
PRAZO
Livro didático
2
14 dias
Literatura
2
14 dias
Literatura infantil
2
14 dias
Literatura infanto-juvenil
2
14 dias
Multimeios
2
14 dias
TOTAL DE MATERIAIS
2




§. Aos usuários da categoria Idoso*, é permitido o empréstimo de:
MATERIAIS
QUANTIDADE
PRAZO
Livro didático
2
30 dias
Literatura
2
30 dias
Literatura infantil
2
30 dias
Literatura infanto-juvenil
2
30 dias
Multimeios
2
30 dias
Livro Falado
2
30 dias
TOTAL DE MATERIAIS
2



*Serão incluídos na categoria Idoso, usuários a partir de 60 anos.

§. Aos usuários da categoria Especial**, é permitido o empréstimo de:
MATERIAIS
QUANTIDADE
PRAZO
Livro didático
2
30 dias
Literatura
2
30 dias
Literatura infantil
2
30 dias
Literatura infanto-juvenil
2
30 dias
Multimeios
2
30 dias
Livro braille
2
30 dias
Livro Falado
2
30 dias
TOTAL DE MATERIAIS
2



**Serão incluídos na categoria Especial, usuários com deficiência visual e pessoas com dificuldade de locomoção.

7. Os usuários terão direito a 1 (uma) renovação, que terá o mesmo prazo do material emprestado.
8. Não poderão ser renovados, livros em atraso e/ou que estejam reservados para outros leitores.
9. Obras de referências tais como dicionários, enciclopédias, almanaques, e também livros de uso exclusivo na biblioteca e revistas, serão somente disponibilizados para Consulta Local, não sendo permitido seu empréstimo. Estes materiais estão identificados com etiquetas de bolas laranjas e azuis.
10. O valor da multa cobrada sobre atraso na entrega de cada material é de R$0,50 (cinquenta centavos) por dia e por livro, a contar sábados, domingos e feriados.
11. É exigida a substituição ou pagamento do valor correspondente quando a obra for perdida ou danificada.
12. É obrigatório deixar malas e bolsas de todos os tamanhos e modelos, mochilas, sacolas e/ou pastas no guarda-volumes, enquanto encontrar-se na biblioteca. A utilização do mesmo somente é permitida enquanto o usuário estiver na biblioteca.
13. Ao entrar nas dependências da biblioteca com materiais não pertencentes à mesma, o leitor deverá identificar os materiais na recepção ou balcão de atendimento.
14. Não é permitida a entrada na Biblioteca com lanches e bebidas.
15. As dependências da biblioteca não poderão ser utilizadas para confecção de cartazes, trabalhos manuais e utilização de tesouras, facas ou outros materiais cortantes.
16. A presença do titular da carteirinha é obrigatória para a retirada de livros para empréstimo. A carteirinha ou cartão do leitor é de uso exclusivo e pessoal, não podendo ser utilizada por terceiros, nem familiares.
17. Na perda ou extravio do cartão de leitor, pela 2ª via será cobrado o valor de uma inscrição.
18. Os livros emprestados poderão ser devolvidos em qualquer uma das bibliotecas públicas, independente de onde foi emprestado.
19. Será permitido o empréstimo de Livros Braille e Livros Falados para os usuários com deficiência visual e baixa visão, de acordo com a letra “d”, do Inciso I do Artigo 46 da Lei 9.610/98.
20. Livros com fita preta não serão emprestados para menores de 17 anos.
21. O leitor poderá solicitar “Empréstimo entre bibliotecas” caso o livro desejado esteja em outra unidade da Biblioteca Pública.