BIBLIOTECA
PÚBLICA MUNICIPAL LUIZ DE VASCONCELLOS
REGULAMENTO
DA BIBLIOTECA
1.
Só serão efetuados empréstimos a pessoas cadastradas como
leitores, mediante apresentação do cartão do leitor.
2.
Para confecção do cartão do leitor são necessários identidade ou
certidão de nascimento, comprovante de residência e pagamento de
anuidade.
3.
O cartão do leitor só será confeccionado com a apresentação de
todos os documentos mencionados acima.
4.
Não serão efetuados novos empréstimos e renovação ao leitor com
o cartão Vencido, Livros em Atraso ou Multas Pendentes.
5.
A validade do cartão do leitor é de 1 (um) ano, renovado com
pagamento da anuidade e confirmação dos dados pessoais. Para
renovar a carteirinha, serão exigidos os mesmos documentos da
inscrição.
6.
Da quantidade e prazos de empréstimos:
§.
Aos
usuários da categoria Comunidade,
é permitido o empréstimo de:
- MATERIAISQUANTIDADEPRAZOLivro didático214 diasLiteratura214 diasLiteratura infantil214 diasLiteratura infanto-juvenil214 diasMultimeios214 diasTOTAL DE MATERIAIS2
§.
Aos
usuários da categoria Idoso*,
é permitido o empréstimo de:
- MATERIAISQUANTIDADEPRAZOLivro didático230 diasLiteratura230 diasLiteratura infantil230 diasLiteratura infanto-juvenil230 diasMultimeios230 diasLivro Falado230 diasTOTAL DE MATERIAIS2
*Serão
incluídos na categoria Idoso, usuários a partir de 60 anos.
§.
Aos
usuários da categoria Especial**,
é permitido o empréstimo de:
- MATERIAISQUANTIDADEPRAZOLivro didático230 diasLiteratura230 diasLiteratura infantil230 diasLiteratura infanto-juvenil230 diasMultimeios230 diasLivro braille230 diasLivro Falado230 diasTOTAL DE MATERIAIS2
**Serão
incluídos na categoria Especial, usuários com deficiência visual e
pessoas com dificuldade de locomoção.
7.
Os usuários terão direito a 1 (uma) renovação, que terá o mesmo
prazo do material emprestado.
8.
Não poderão ser renovados, livros em atraso e/ou que estejam
reservados para outros leitores.
9.
Obras de referências tais como dicionários, enciclopédias,
almanaques, e também livros de uso exclusivo na biblioteca e
revistas, serão somente disponibilizados para Consulta
Local,
não sendo permitido seu empréstimo. Estes materiais estão
identificados com etiquetas de bolas laranjas e azuis.
10.
O valor da multa cobrada sobre atraso na entrega de cada material é
de R$0,50
(cinquenta centavos) por dia e por livro, a contar sábados, domingos
e feriados.
11.
É exigida a substituição ou pagamento do valor correspondente
quando a obra for perdida ou danificada.
12.
É obrigatório deixar malas e bolsas de todos os tamanhos e modelos,
mochilas, sacolas e/ou pastas no guarda-volumes, enquanto
encontrar-se na biblioteca. A utilização do mesmo somente é
permitida enquanto o usuário estiver na biblioteca.
13.
Ao entrar nas dependências da biblioteca com materiais não
pertencentes à mesma, o leitor deverá identificar os materiais na
recepção ou balcão de atendimento.
14.
Não
é permitida a entrada na Biblioteca com lanches e bebidas.
15.
As dependências da biblioteca não poderão ser utilizadas para
confecção de cartazes, trabalhos manuais e utilização de
tesouras, facas ou outros materiais cortantes.
16.
A presença do titular da carteirinha é obrigatória para a retirada
de livros para empréstimo. A
carteirinha ou cartão do leitor é de uso exclusivo e pessoal, não
podendo ser utilizada por terceiros, nem familiares.
17.
Na perda ou extravio do cartão de leitor, pela 2ª via será cobrado
o valor de uma inscrição.
18.
Os livros emprestados poderão ser devolvidos em qualquer uma das
bibliotecas públicas, independente de onde foi emprestado.
19.
Será permitido o empréstimo de Livros
Braille e Livros Falados
para os usuários com deficiência visual e baixa visão, de acordo
com a letra “d”, do Inciso I do Artigo 46 da Lei 9.610/98.
20.
Livros com fita preta não serão emprestados para menores de 17
anos.
21.
O leitor poderá solicitar “Empréstimo entre bibliotecas” caso o
livro desejado esteja em outra unidade da Biblioteca Pública.